Saiba mais sobre Certificado de aprovação para epi
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA E.P.I.
Conforme expresso na alínea “c” do item 6.6.1 da Norma Regulamentadora 06 (NR 6), é vedado ao empregador o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que não tenha CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.
O que é Certificado de Aprovação?
É um certificado em forma de numeração, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de atestar a qualidade e a funcionalidade dos EPIs. Tal numeração é uma forma de confirmar se o equipamento oferece a proteção necessária e a que se destina.
Importância do CA para revendas e distribuidoras
Esse certicado é extremamente importante para fabricantes, revendedores, distribuidores, empregadores e trabalhadores, pois garante que o EPI foi testado por laboratório competente e aprovado segundos as normas de segurança e saúde do país.
O fabricante deve assegurar e comprovar que o EPI tenha sido fabricado em conformidade com as exigências do (DSST) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. A concepção deve propiciar o nível mais alto de proteção, promover conforto e facilidade de uso. Por isso, o Revendedor fica tranquilo com relação à comercialização do produto, assim como empregadores e trabalhadores terão um EPI totalmente confiável quanto à sua qualidade.
Para mais informações, consulte o site do Ministério do trabalho: