Saiba mais sobre DÚVIDAS SOBRE O PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
Um dos documentos mais essenciais na área de segurança do trabalho, o PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais, documento exigido conforme a Norma Regulamentadora 09, ainda levanta uma série de dúvidas, como quem pode elaborar o PPRA? Quais informações precisam conter o documento? Quem precisa elaborar o PPRA? O que acontece se eu não elaborar o documento? Por quanto tempo devo armazenar o documento? Quem deve ter acesso às informações do PPRA? Essas são algumas questões que são levantadas com relação a esse importante Programa de segurança do Trabalho.
Vamos comentar um pouco sobre algumas dessas questões levantadas.
Quem pode elaborar o PPRA?
De acordo com a NR 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Podemos perceber que não é somente a equipe do SESMT ( engenheiro de segurança, técnico em segurança, médico do trabalho ou enfermeiro do trabalho) que podem elaborar o Programa e sim pessoas que sejam capazes para tal, ou seja, tenham conhecimento técnico o suficiente para o fazer.
Quais informações precisam conter o PPRA?
De acordo com o Item da NR 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
- a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- e) monitoramento da exposição aos riscos;
- f) registro e divulgação dos dados.
Ainda sobre a NR 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, Assim deverão ser avaliados os riscos químicos, físicos e biológicos existentes nos locais de trabalho, esses deverão ser monitorados qualitativamente e quantitativamente verificando periodicamente os controles, redução ou eliminação dos mesmos que é o grande objetivo da Norma.
A estrutura básica do formulário do PPRA pode ser feita obedecendo os seguintes tópicos:
- Capa: contendo o timbre da empresa, título do trabalho, ano de elaboração e localização do trabalho e nome da empresa;
- Índice: Contendo o detalhamento das informações e em quais paginas se localizam;
- Introdução: Comentar sobre as principais normas e portarias aplicáveis a elaboração e gestão do PPRA;
- Objetivo: Preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
- Identificação da empresa: Sempre aconselhável utilizar as informações do cartão de CNPJ e outras informações como grupo da CIPA, número de funcionários, horários de trabalho, numero do de funcionários (homem e mulher); Datas de levantamento e elaboração, responsáveis por elaborar e gestão do documento;
- Características do ambiente do trabalho: Detalhar altura, metragem, tipo de construção, ventilação e iluminação;
- Descrição das atividades realizadas nos setores de trabalho;
- Qualificação dos responsáveis;
- Definição das responsabilidades;
- Estratégias e metodologias de avaliação;
- Desenvolvimento do PPRA: antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos
- Técnicas de avaliação dos agentes;
- Controle dos riscos;
- Existência e aplicação efetiva de EPI.;
- Nível de ação;
- Estabelecimento de plano de ação com metas, prioridades e cronograma.
- Registro de revisões do desenvolvimento do PPRA: o PPRA deverá possuir, como primeira página, um formulário destinado ao registro de alterações do seu desenvolvimento. Este formulário deverá ser preenchido na periodicidade máxima de 1 (um) ano;
RECOMENDAÇÕES GERAIS;
REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS: REGISTRO
O Documento–Base do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos, bem como aqueles inerentes ao tema, tais como os Laudos Técnicos de Avaliação de Riscos Ambientais, etc.
O Documento-Base deve ser apresentado à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes durante uma de suas reuniões, devendo sua cópia ser anexada ao livro de atas desta comissão.
O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
DIVULGAÇÃO
A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras dependendo do porte do estabelecimento, as mais comuns são:
– Treinamentos específicos;
– Reuniões setoriais;
– Via terminal de vídeo para consulta dos usuários;
– Reuniões de CIPA e SIPAT;
– Boletins e jornais internos;
– Programa de integração de novos empregados;
– Palestras avulsas.
- PLANEJAMENTO ANUAL, METAS E PRIORIDADES;
- EXAME, DISCUSSÃO DO PLANO E CONCLUSÕES FINAIS;
- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS;
- DATA DO DOCUMENTO, ASSINATURA E ANEXOS.
Créditos: http://www.ebah.com.br/content/
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